Protecção legal e populações

 

Actualmente os problemas com que a ROM se debate são muitos. Em primeiro lugar, o relativo vazio legal em que se encontra, de pouco servindo a sua classificação como Biótopo Corine (n.º C11400138) e as áreas incluídas na Reserva Agrícola e Ecológica Nacionais, definidas num Plano Director Municipal em revisão. Isto apesar de ter sido afirmado publicamente pela Câmara Municipal não pretender aumentar as manchas urbanizáveis.

 

Saliente-se que tecnicamente (ou, melhor dizendo, legalmente) a área da ROM ainda se encontra submetida ao regime florestal, pois não houve qualquer decreto que a excluísse desse regime, embora na prática este já não seja cumprido.

Diário do Governo  n.º 204 de 2 de Setembro de 1957

Diário do Governo n.º 115 de 11 de Maio de 1959

 

Constitui ainda, em parte, um refúgio de caça (reserva de caça VLC 1, com 411 ha), instituída pela Portaria n.º 725-E/93, de 10 de Agosto de 1993, nos termos da "antiga" Lei da Caça.

 

Uso do solo previsto no PDM de Vila do Conde:

 

Alguns sectores, nos quais se incluem parte dos proprietários dos terrenos englobados na ROM, pretendem ver esses terrenos valorizados economicamente, solicitando a sua desanexação e, consequentemente, autorização para construir. Expectativa que, muito naturalmente face ao estado de abandono da área, se tem de aceitar.

Por outro lado, apesar do mau estado actual, os estudos realizados demonstram que muitas das potencialidades naturais da Reserva mantêm-se. Como anteriormente apresentado, são disso exemplo a interessante diversidade faunística (não só ornitológica) e florística, estando presentes algumas espécies ameaçadas e, por isso, protegidas por convenções internacionais, bem como a grande diversidade de habitats (sendo de salientar a relativa boa preservação de quase 120 ha de dunas com vegetação rasteira, dunas interiores arborizadas e importantes zonas de ecótono). Além do que se acaba de dizer, convém referir que muitas das agressões não são irreversíveis e, por isso, são passíveis de correcção.

 

Como referido, no Plano de Ordenamento da Orla Costeira a Reserva é incluída nas “Áreas com Interesse para a Conservação da Natureza”, sendo referida como “quase a única área com importância de conservação de nível regional entre o litoral de Esposende e a Barrinha de Esmoriz”. De acordo com este documento, a Reserva Ornitológica de Mindelo apresenta uma importância regional inegável, constituindo uma das pequenas zonas húmidas de litoral mais bem conservadas entre Caminha e Espinho. “Um importante refúgio a conservar a todo o custo.” Reafirma-se ainda a “criação da Reserva Ornitológica do Mindelo”.

 

Estes aspectos motivam outros sectores da sociedade a defenderem a continuidade da Reserva, entre os quais diversas Organizações Não Governamentais de Ambiente, a Câmara Municipal de Vila do Conde e a Junta de Freguesia de Mindelo, o Ministério do Ambiente, para além de forças partidárias de todos os quadrantes políticos e diversas entidades privadas.

Num abaixo-assinado promovido por diversas associações foram recolhidas cerca de 7.000 assinaturas de vilacondenses e de cidadãos de todo o país interessados na conservação desta área natural. Num inquérito realizado em 2000 mais de 70% da população de Mindelo afirmou conhecer a ROM e a maioria tem-na visitado por causa da natureza. 63% acha que a ROM deve ser aproveitada para educação ambiental, turismo e lazer. Por cada pessoa que quer ver a zona construída, duas querem-na ver preservada. Afirmam que a responsabilidade deve ser partilhada pelo Ministério e pela Câmara.

 

Num aspecto todos parecem estar de acordo. A situação actual de indefinição e degradação não agrada a ninguém. Por isso, há que encontrar, urgentemente, uma solução consensual para resolver o dilema a que se chegou.

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