E os
proprietários?
Os terrenos da Reserva
Ornitológica de Mindelo (ROM) são maioritariamente privados, embora existam
significativas áreas do domínio público.

A ROM foi criada por decreto de 2 de Setembro de 1957,
com o apoio expresso de todos os proprietários (o que a torna num caso único da
conservação da natureza em Portugal), que se comprometeram com várias medidas
de arborização, nomeadamente das dunas.
A ROM funcionou durante muitos anos como local pioneiro
de anilhagem de aves, em especial de rolas, com a participação activa de muitos
Mindelenses, nomeadamente de proprietários, que assim beneficiaram amplamente
desta situação.
A partir dos anos setenta, com o crescente interesse
pelas areias e pela construção junto ao mar, parte significativa dos 600
hectares iniciais foi urbanizada. Actualmente existem cerca de 300 hectares de
dunas, matas, campos agrícolas e zonas húmidas, de onde se destaca a área entre
Mindelo e Areia.
Neste espaço único, onde não é permitido construir
de acordo com o Plano Director Municipal e o Plano de Ordenamento da Orla
Costeira, o Movimento PROMindelo propõe a (re)criação de uma área protegida,
devidamente enquadrada, com os objectivos de salvaguardar o património natural
e de promover o lazer e a educação ambiental.
Propõe-se nomeadamente a protecção das dunas, a
construção de passadiços para circulação a pé e de bicicleta, a construção de
um centro de educação ambiental e a promoção do turismo da natureza e turismo
rural.
Esta área constitui um património único em toda a
região. De acordo com o Plano de Ordenamento da Orla Costeira é “um importante
refúgio a conservar a todo o custo”, “quase a única área com importância de
conservação de nível regional entre o litoral de Esposende e a Barrinha de
Esmoriz” e uma das pequenas zonas húmidas de litoral mais bem conservadas entre
Caminha e Espinho. Todos os estudos recentes comprovam esta importância.
Esta área é actualmente vítima de um sem número de
crimes ambientais, como a deposição de lixos, a destruição das dunas, o abate
indiscriminado de árvores, a captura ilegal de aves e fogos postos,
aparentemente para se obterem argumentos para se criarem possibilidades de
construção.
Em conclusão, o Movimento PROMindelo não propõe retirar
direitos a ninguém, nomeadamente aos proprietários, porque não existem nem
nunca existiram autorizações de construção neste espaço e a lei actual em vigor
já define todo o conjunto de restrições necessárias à sua protecção (embora
esta não seja aplicada).
O Movimento PROMindelo, propõe sim, novos direitos e
possibilidades aos proprietários deste espaço, que serão os primeiros
privilegiados com uma área protegida, já que poderão recorrer, por exemplo, a
diversos fundos comunitários.
Com a requalificação da Reserva Ornitológica de
Mindelo, como espaço promotor da qualidade de vida em Vila do Conde, todos os
proprietários de Mindelo terão as suas propriedades valorizadas economicamente
e poderão usufruir de novas fontes de rendimento.
Muitos dos proprietários têm manifestado o apoio a
esta ideia.
A Associação tem realizado diversos passeios
enquadrados no seu programa de ecoturismo, nomeadamente à Área de Paisagem
Protegida das Lagoas de Bertiandos e S. Pedro de Arcos, criada em 2000 pela
Câmara Municipal de Ponte de Lima, com cerca de 350 ha, que nos mostra como
pode ser vantajoso criar áreas protegidas de nível regional. A criação desta
área permitiu obter fundos comunitários superiores a um milhão de contos. A
maior parte dos terrenos são privados. As intervenções realizadas fizeram-se em
espaços públicos, como seja a recuperação de caminhos e de margens de ribeiros.
Neste momento estão a ser preparados acordos com os proprietários no sentido de
promover de forma conjunta intervenções de valorização ambiental dos terrenos,
com financiamento comunitário.
A revisão do PDM em curso é uma excelente
oportunidade para se aplicarem os mecanismos de compensação previstos na Lei,
que permitam distribuir mais-valias.
O Movimento PROMindelo está interessado em estudar
soluções de consenso com os proprietários e apoiar na elaboração de projectos
que permitam usufruir das mais valias da requalificação da ROM.
Compete à Câmara Municipal, em primeiro lugar, a
concretização do objectivo de requalificar a ROM, de acordo com as suas
competências legais. O Instituto de Conservação da Natureza já manifestou o seu
total apoio.