Reserva Ornitológica de Mindelo

Plano de Ordenamento da Orla Costeira

 

 

 

| caracterização | planta síntese | restrições | propostas |

 

São apresentados extractos do Relatório e Programa de Execução do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), relativos à área da Reserva Ornitológica de Mindelo.

 

 

    Caracterização da Reserva Ornitológica de Mindelo

    

A Reserva Ornitológica do Mindelo caracteriza-se por um mosaico variado de biótopos que inclui a ribeira de Silvares e a sua laguna terminal, campos agrícolas, bosquetes de pinheiro-bravo, pinheiro-manso e eucalipto, todos com regeneração de sobreiro e carvalho (Quercus robur) e dunas.

     É um complexo dunar largo e em contacto com campos agrícolas e povoamentos florestais em forma de mosaico. Os bosquetes são variados e compostos por pinheiro-bravo, pinheiro manso, eucalipto, sobreiro, carvalho e ainda mata ribeirinha. Provavelmente é esta variedade de biótopos em conjunto com a sua localização e a relativa conservação das dunas que levam grande parte das aves migradoras, sobretudo passeriformes, a procurar esta área durante a sua passagem.

     Com interesse botânico geral, interesse zoológico (aves), interesse geológico e geomorfológico; importante para espécies migratórias.

     Na Reserva Ornitológica do Mindelo foram encontradas 13 espécies de anfíbios, 4 espécies de répteis (prováveis), 153 espécies de aves e algumas referências da presença de raposa e coelho-bravo.

     As valas de drenagem e os campos alagados em zonas agrícolas parecem ter uma grande importância na reprodução de anfíbios.

     Zona de importância para as aves migratórias de passagem, incluindo marinhas e outras aquáticas. Há um grande elenco de espécies que constam no anexo II da Convenção de Berna (estritamente protegidas) e espécies constantes no anexo I da Directiva 74/409/CEE.

     Com uma importância regional inegável, este local integra-se no conjunto de pequenas zonas húmidas de litoral que já se referiu, sendo uma das mais bem conservadas da área do plano, muito utilizada pelas aves migratórias, em especial passeriformes, durante a sua passagem.

     É uma zona integrante do Biótopo Corine com o n.º C11400138, com o nome de Mindelo.”

 

 

Planta de Síntese – definição dos usos do solo

 

    

 

Restrições específicas

 

Grande parte da área está classificada como APC - área de protecção costeira,
com parte na Barreira de Protecção.

 

De acordo com o Regulamento do POOC:

Artigo 10.º  Âmbito

1 – A área de protecção costeira (APC) constitui a parcela de território situada na faixa de intervenção do POOC considerada fundamental para a estabilidade do litoral, na qual se pretende preservar os locais e paisagens notáveis ou característicos do património natural e cultural da orla costeira, bem como os espaços necessários à manutenção do equilíbrio ecológico, incluindo praias, rochedos e dunas, áreas agrícolas e florestais, zonas húmidas e estuários.

2 – Na APC a alteração de usos terá um carácter marcadamente restritivo, devendo ser objecto de um programa de investimento público destinado à sua valorização e compatibilização com oportunidades recreativas.

 

Artigo 11.º  Restrições específicas

1 – Nos espaços abrangidos pela APC são interditos os seguintes actos e actividades:

a) A introdução de espécies zoológicas e botânicas exóticas;

b) A alteração da morfologia do solo ou do coberto vegetal, com excepção da decorrente das normais actividades agrícolas ou florestais ou de solução constante do POOC;

c) A extracção de materiais inertes, quando não se enquadrem em operações de dragagem necessárias à conservação das condições de escoamento das águas nos estuários e zonas húmidas ou à manutenção de áreas portuárias e respectivos canais de acesso;

d) A destruição da compartimentação existente feita com sebes vivas ou mortas ou com muros de pedra e a sua substituição por soluções não tradicionais, salvo quando decorra da aplicação de normas legais vigentes relativas a áreas agrícolas;

e) A circulação de qualquer veículo fora das estradas e caminhos existentes, com excepção da circulação de veículos utilizados no âmbito de actividades agrícolas, florestais ou de recolha de sargaço, acções de fiscalização, vigilância e combate a incêndios, bem como de veículos de limpeza das praias;

f) A abertura de novas vias de comunicação ou de acessos, bem como o alargamento dos já existentes e obras de beneficiação quando estas impliquem a destruição do coberto vegetal;

g) A construção ou ampliação de qualquer construção, salvo nos casos previstos no POOC;

h) A instalação de painéis ou outros meios de suporte publicitário fora das áreas de implantação de apoios de praia;

i) A prática de actividades desportivas susceptíveis de provocarem poluição ou ruído e perturbarem ou deteriorarem os valores naturais;

j) A prática de campismo fora dos locais autorizados para esse efeito;

l) A instalação de parques de campismo e similares, excepto em locais previstos no POOC para este efeito, nomeadamente em espaços de equipamento em APC;

m) A prática de foguear, salvo nas áreas com infra-estruturas destinadas para o efeito, como os parques de merendas e as zonas de lazer, e nas áreas agrícolas quando a prática se insira no processo normal de produção;

n) A utilização da área como local de descolagem ou aterragem para actividades desportivas que têm como suporte o ar, excepto nas áreas de equipamentos em APC;

o) O sobrevoo de aeronaves com motor a menos de 1000 pés, com excepção das acções de vigilância, salvamento e combate a incêndios levadas a cabo pelas entidades competentes e na zona de aproximação/descolagem do aeródromo de Espinho;

p) A instalação de vendas ambulantes ou quiosques, bem como o uso de altifalantes, salvo quando se integrem em manifestações religiosas, culturais ou desportivas ou quando previstos nos planos de praia.”

 

 

Intervenção proposta para a Reserva Ornitológica do Mindelo

 

     “Aliada à sua boa conservação, apesar da má qualidade da água em alguns troços da ribeira e da sua envolvente construída, a sua posição geográfica, beneficiando da proximidade do estuário do Ave e sendo quase a única área com importância de conservação de nível regional entre o litoral de Esposende e a Barrinha de Esmoriz, faz desta pequena área um importante refúgio a conservar a todo o custo. Esta localização abre também oportunidades muito interessantes do ponto de vista da educação e do turismo de base ambiental.

 

     Intervenção cultural/conservação da natureza: Reafirma-se a criação de uma Reserva Ornitológica do Mindelo, que contempla a criação de percursos pedestres e de um centro de interpretação. Deve proceder-se à limpeza da área envolvente de modo a permitir uma posterior regeneração natural da área. A intervenção deve ser realizada ao nível da colocação de vedações e passadiços sobrelevados.

 

     A Reserva Ornitológica de Mindelo é incluída na lista de “Áreas com Interesse para a Conservação da Natureza”, com 247 ha. Biótopo a classificar, particularmente a área de Silvares.”

 

 

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