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Reserva
Ornitológica de Mindelo
Plano de
Ordenamento da Orla Costeira

| caracterização | planta síntese
| restrições | propostas |
São apresentados extractos do Relatório e Programa de
Execução do Plano de Ordenamento da Orla Costeira
(POOC), relativos à área da Reserva Ornitológica de Mindelo.
Caracterização da Reserva Ornitológica
de Mindelo
“A Reserva Ornitológica do Mindelo caracteriza-se por um
mosaico variado de biótopos que inclui a ribeira de Silvares e a sua laguna
terminal, campos agrícolas, bosquetes de pinheiro-bravo, pinheiro-manso e
eucalipto, todos com regeneração de sobreiro e carvalho (Quercus robur)
e dunas.
É um complexo
dunar largo e em contacto com campos agrícolas e povoamentos florestais em
forma de mosaico. Os bosquetes são variados e compostos por pinheiro-bravo,
pinheiro manso, eucalipto, sobreiro, carvalho e ainda mata ribeirinha. Provavelmente
é esta variedade de biótopos em conjunto com a sua localização e a relativa
conservação das dunas que levam grande parte das aves migradoras, sobretudo
passeriformes, a procurar esta área durante a sua passagem.
Com interesse
botânico geral, interesse zoológico (aves), interesse geológico e
geomorfológico; importante para espécies migratórias.
Na Reserva
Ornitológica do Mindelo foram encontradas 13 espécies de anfíbios, 4 espécies
de répteis (prováveis), 153 espécies de aves e algumas referências da presença
de raposa e coelho-bravo.
As valas de
drenagem e os campos alagados em zonas agrícolas parecem ter uma grande
importância na reprodução de anfíbios.
Zona de
importância para as aves migratórias de passagem, incluindo marinhas e
outras aquáticas. Há um grande elenco de espécies que constam no anexo II da
Convenção de Berna (estritamente protegidas) e espécies constantes no anexo I
da Directiva 74/409/CEE.
Com uma
importância regional inegável, este local integra-se no conjunto de pequenas
zonas húmidas de litoral que já se referiu, sendo uma das mais bem conservadas
da área do plano, muito utilizada pelas aves migratórias, em especial
passeriformes, durante a sua passagem.
É uma zona
integrante do Biótopo Corine com o n.º C11400138, com o nome de Mindelo.”
Planta de
Síntese – definição dos usos
do solo

Grande parte da área está classificada como APC - área
de protecção costeira,
com parte na Barreira de Protecção.
De acordo com o Regulamento do POOC:
Artigo 10.º Âmbito
1 – A área de protecção costeira (APC) constitui a
parcela de território situada na faixa de intervenção do POOC considerada
fundamental para a estabilidade do litoral, na qual se pretende preservar os
locais e paisagens notáveis ou característicos do património natural e cultural
da orla costeira, bem como os espaços necessários à manutenção do equilíbrio
ecológico, incluindo praias, rochedos e dunas, áreas agrícolas e
florestais, zonas húmidas e estuários.
2 – Na APC a alteração de usos terá um carácter marcadamente
restritivo, devendo ser objecto de um programa de investimento público
destinado à sua valorização e compatibilização com oportunidades recreativas.
Artigo 11.º
Restrições específicas
1 – Nos espaços abrangidos pela APC são interditos os
seguintes actos e actividades:
a) A introdução de espécies zoológicas e botânicas
exóticas;
b) A alteração da morfologia do solo ou do coberto
vegetal, com excepção da decorrente das normais actividades agrícolas ou
florestais ou de solução constante do POOC;
c) A extracção de materiais inertes, quando não se
enquadrem em operações de dragagem necessárias à conservação das condições de
escoamento das águas nos estuários e zonas húmidas ou à manutenção de áreas
portuárias e respectivos canais de acesso;
d) A destruição da compartimentação existente feita com
sebes vivas ou mortas ou com muros de pedra e a sua substituição por soluções
não tradicionais, salvo quando decorra da aplicação de normas legais vigentes
relativas a áreas agrícolas;
e) A circulação de qualquer veículo fora das
estradas e caminhos existentes, com excepção da circulação de veículos
utilizados no âmbito de actividades agrícolas, florestais ou de recolha de
sargaço, acções de fiscalização, vigilância e combate a incêndios, bem como de
veículos de limpeza das praias;
f) A abertura de novas vias de comunicação ou de acessos,
bem como o alargamento dos já existentes e obras de beneficiação quando estas
impliquem a destruição do coberto vegetal;
g) A construção ou ampliação de qualquer construção,
salvo nos casos previstos no POOC;
h) A instalação de painéis ou outros meios de suporte
publicitário fora das áreas de implantação de apoios de praia;
i) A prática de actividades desportivas susceptíveis de
provocarem poluição ou ruído e perturbarem ou deteriorarem os valores naturais;
j) A prática de campismo fora dos locais autorizados para
esse efeito;
l) A instalação de parques de campismo e similares, excepto
em locais previstos no POOC para este efeito, nomeadamente em espaços de
equipamento em APC;
m) A prática de foguear, salvo nas áreas com
infra-estruturas destinadas para o efeito, como os parques de merendas e as
zonas de lazer, e nas áreas agrícolas quando a prática se insira no processo
normal de produção;
n) A utilização da área como local de descolagem ou
aterragem para actividades desportivas que têm como suporte o ar, excepto nas
áreas de equipamentos em APC;
o) O sobrevoo de aeronaves com motor a menos de 1000 pés,
com excepção das acções de vigilância, salvamento e combate a incêndios levadas
a cabo pelas entidades competentes e na zona de aproximação/descolagem do
aeródromo de Espinho;
p) A instalação de vendas ambulantes ou quiosques, bem como
o uso de altifalantes, salvo quando se integrem em manifestações religiosas,
culturais ou desportivas ou quando previstos nos planos de praia.”
Intervenção
proposta para a Reserva
Ornitológica do Mindelo
“Aliada à sua boa
conservação, apesar da má qualidade da água em alguns troços da ribeira e da sua
envolvente construída, a sua posição geográfica, beneficiando da proximidade do
estuário do Ave e sendo quase a única área com importância de conservação de
nível regional entre o litoral de Esposende e a Barrinha de Esmoriz, faz
desta pequena área um importante refúgio a conservar a todo o custo.
Esta localização abre também oportunidades muito interessantes do ponto de
vista da educação e do turismo de base ambiental.
Intervenção
cultural/conservação da natureza: Reafirma-se a criação de uma Reserva
Ornitológica do Mindelo, que contempla a criação de percursos pedestres e de um
centro de interpretação. Deve proceder-se à limpeza da área envolvente de
modo a permitir uma posterior regeneração natural da área. A intervenção deve
ser realizada ao nível da colocação de vedações e passadiços sobrelevados.
A Reserva
Ornitológica de Mindelo é incluída na lista de “Áreas com Interesse para a
Conservação da Natureza”, com 247 ha. Biótopo a classificar, particularmente a
área de Silvares.”